Define-se como lavagem a atividade de ocultação das origens de recursos (dinheiro, propriedade e outros ativos) provenientes de atividades criminosas em atividades legais, através de operações destinadas a impedir a reconstrução dos movimentos de capital e para torná-lo difícil de ser conectado à infração principal.
O advogado Alexandro Maria Tirelli, coordenador do ILA, destacou, tanto na sala de Justiça quanto na doutrina escrita, com que grau de superficialidade as Autoridades investigadoras tendem a acusar cidadãos inocentes deste crime e com que simplicidade absurda chegam a emitir gravíssimos mandados de apreensão, afetando os ativos de cidadãos e empresas honestos, e destituindo famílias inteiras, sem nenhum escrúpulo e análise financeira fundamentada.
A autolavagem
A lei n° 186 de 2014 também introduziu na lei penal italiana o crime de “autolavagem”, que ocorre quando a pessoa que tenha obtido receitas ilegalmente realiza essas mesmas atividades de reciclagem.
A pena para o crime é de 2 a 8 anos de prisão e uma multa de €5 mil a €25 mil para quem, tendo cometido ou concorrido para cometer um crime não culposo, emprega, substitui, transfere, em atividades econômicas financeiras, empresariais ou especulativas, dinheiro, bens ou outros benefícios provenientes da comissão deste crime, de maneira a impedir concretamente a identificação da sua origem criminosa.
Lavagem e financiamento do terrorismo
O “truque” dos controles sobre o financiamento do terrorismo tem resultado na evolução do tipo de lavagem de dinheiro para a lavagem do tipo financeira e extrafinanceira.
Deste modo, as instituições intermediárias privadas (bancos, sociedades de investimento, etc.) são convidadas a colaborar ativamente no processo de identificação de atividades de financiamento do terrorismo, permitindo que a polícia financeira possa receber e constantemente obter informações sobre a hipótese de lavagem.
A este respeito, a Unidade de Inteligência Financeira para a Itália (UIF, Unità di informazione finanziaria per l’Italia), que é a principal autoridade antilavagem de dinheiro, e criada pelo decreto legislativo de 21 de novembro de 2007, sobre a base de seu próprio patrimônio informativo, realiza atividade de análise estratégica que visa a identificação e avaliação das atividades relacionadas à lavagem de dinheiro.
O International Lawyers Associates realiza algumas atividades de contra-análise, juntamente com o seu cliente, dos atos de investigação feitos contra ele e coloca em campo um experiente núcleo de especialistas em finanças para desenhar a melhor estratégia no processo penal e, se necessário, mediante também a apresentação de documentos de natureza contábil elaborados por um especialista, para descartar todas as alegações.
O International Lawyers Associates não lida apenas com a defesa criminal, quando uma acusação formal já tenha sido feita pelas autoridades judiciais a um cidadão. Nossa equipe de especialistas legais e fiscais também realiza consultoria empresarial, para o administrador e para o diretor da empresa, em âmbito preventivo. A atividade de prevenção é indispensável especialmente em um país como a Itália, caracterizado de forma endêmica pela criminalidade e por um alto nível de corrupção e evasão fiscal.