Para Alessandro Maria Tirelli, um dos motivos da recusa é a falta de reciprocidade entre Brasil e Itália
Os motivos da recusa de extradição só serão divulgados dentro de 15 dias, mas Tirelli arrisca uma aposta :
– Eu aposto que o motivo da recusa é a falta de reciprocidade. De acordo com a lei brasileira, um brasileiro não pode ser entregue pelo Brasil para autoridade estrangeira. Então, o raciocínio é este : se você não entrega brasileiro para a Itália, por que vou entregar italiano (Pizzolato é também italiano) para o Brasil ? – argumenta.
Para ele, mesmo que a defesa tenha carregado no argumento da violência e precariedade das prisões brasileiras, “seguramente não foi este o principal motivo da recusa de extradição”.
– Temos muitos casos em que entregamos brasileiros (para extradição). A Constituição italiana estabelece o princípio da igualdade. Se a Itália pensasse que a prisão é perigosa, não entregaria nem brasileiro. Esse tipo de defesa, é para dar mais cor ao processo – explica.
O Brasil já anunciou que vai recorrer à Corte de Cassação em Roma, ou seja, a instância máxima da Justiça italiana. Para Tirelli, o Brasil errará se depositar sua energia no recurso. Por um motivo: a Corte de Cassação não entra no mérito da extradição. Sua função é apenas controlar se a Corte de Apelação de Bolonha fundamentou bem sua decisão, com base nas leis italianas.
– Geralmente, a Corte de Cassação é totalmente autônoma e poderia reverter uma decisão. Mas, estatisticamente, eu posso dizer que muito dificilmente uma decisão é anulada. A Corte de Cassação só vai verificar se o que os juízes decidiram é fundamentado na lei italiana. Ela faz um controle meramente técnico – afirma Tirelli.
Publicidade
Única chance para Brasil; um novo processo
Para o jurista, a única chance de o governo brasileiro pegar Pizzolato é abrir um novo processo penal na Itália pelos crimes que o ex-diretor do BB cometeu no Brasil: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Os artigos 7,8 e 9 do Código Penal italiano, segundo Tirelli, preveem que os três delitos cometidos no estrangeiro por um italiano podem dar origem a processos penais na Itália. Pela lei italiana, se condenado na Itália, Pizzolato teria que ter uma sentença, no mínimo, igual à do Brasil: 12 anos e 7 meses. Mas a lei italiana também abre a possibilidade de Pizzolato optar por um julgamento “fast-track (mais rápido)”, o que permitiria reduzir sua pena em um terço.
Pedir para que Pizzolato cumpra a sentença brasileira na Itália é uma possibilidade que Tirelli considera “incerta”. Nesse caso, o Brasil teria que evocar o artigo 44.13 da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção, que foi ratificada pela Itália.
O artigo diz exatamente isso: se a extradição for negada por conta da cidadania, pode-se pedir para que seja considerada a possibilidade de cumprimento da pena no país que recusou a extradição – neste caso, a Itália.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/jurista-italiano-avalia-que-sera-dificil-brasil-reverter-decisao-italiana-de-nao-extraditar-pizzolato-14392530#ixzz4erivX1dK
© 1996 – 2017. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.