Vivemos em uma época em que o Estado criou uma espécie de perseguição fiscal real, através da predisposição de auditorias abrangentes contra diversos setores contribuintes, sejam eles empresas ou indivíduos assalariados.

O escritório de advocacia oferece suporte completo, tanto em tribunais criminais como na disputa administrativa, no contexto de disputa com a Receita Federal e a Guarda de Finanças, e perante os órgãos próprios das autoridades judiciais, onde seja instaurado o processo .

Em particular, no que diz respeito aos aspectos de defesa criminal e na contestação de evasão fiscal, os advogados do International Lawyers Associates  preparam estratégias legais a fim de proteger os bens da agressão ao patrimônio, passando pela apreensão de sequestro e/ou confisco ordenado pelas autoridades competentes.

Nossos advogados são dedicados à resolução de litígio decorrente de violações das leis previstas no conhecido e famigerado Decreto Legislativo 74/2000: DECLARAÇÃO FRAUDULENTA com utilização de faturas ou outros documentos para transações inexistentes (art. 2), DECLARAÇÃO FRAUDULENTA usando outros dispositivos (art. 3), DECLARAÇÃO INFIEL (art. 4), DECLARAÇÃO OMISSA (art. 5), EMISSÃO DE FATURAS ou outros documentos para TRANSAÇÕES INEXISTENTES (art. 8), OCULTAMENTO OU DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS  (art. 10), ABDUÇÃO FRAUDULENTA do pagamento de impostos (art. 11), OMISSÃO NO PAGAMENTO DE IVA e certificado de retenção na fonte, etc.

O International Lawyers Associates não se dirige apenas ao contribuinte comum, mas também fornece o suporte defensivo para aqueles que, por motivos profissionais, desenvolvam atividades de consultoria em matéria tributária perante terceiros, por exemplo: contadores, advogados tributaristas, etc. Nossos advogados são na verdade especializados no apoio de cidadãos acusados de evasão com o CONCURSO DO CONSULTOR; as alterações legislativas de fato introduziram tal caso, como crime exclusivo dos profissionais de consultoria fiscal e intermediários financeiros: se a infração fiscal for cometida com a participação dessas pessoas no exercício da sua atividade de consultoria, de fato, é previsto um agravamento da punição e um pior tratamento das sanções.

ASSISTÊNCIA NO PAGAMENTO DE DÍVIDA FISCAL
Foram introduzidos novos tipos de hipóteses não punitivas, nos casos em que o litígio está em curso e o débito fiscal é pago antes do julgamento:

se a dívida é saldada em relação a pagamentos omitidos e compensações irregulares, a infração não é punível;
cai a punição mesmo em casos de declaração infiel ou omissa, se a regularização for feita antes do prazo da declaração do ano seguinte e o pagamento for feito antes do acesso ou auditorias;
se, antes do julgamento, havendo prestações em curso, ter-se-á direito a um período não superior a três meses para pagar a quantia restante.

Excluindo-se os casos de não punição, a sentença é reduzida até pela metade se a dívida for paga antes do julgamento. Nossa equipe de profissionais busca todas as soluções para aliviar o peso fiscal e a pena do indivíduo e da empresa, de forma eficiente e minimizando o esforço financeiro do cliente.